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  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 18:38
  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:54
  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 12:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Direito Financeiro e sua autonomia: notas para uma aula.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Professor Universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]

  • Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 16:52

    Justiça condena dez dos 11 réus presos pela Operação Anaconda

    Terminou nesta sexta-feira o julgamento dos 11 réus acusados de participar de um esquema de venda de sentenças na Justiça federal desmontado pela Operação Anaconda.

  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 09:10

    Desnecessário o registro no CRQ de empresa que revende extintores e lubrificantes

    A empresa que comercializa equipamentos, máquinas e lubrificantes para postos de gasolina e também compra, vende e dá manutenção em extintores de incêndio não está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ).

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41

    Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz

    O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 08:00
  • Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 07:00

    Mantida penhora sobre faturamento de empresa para pagar dívidas com INSS

    Está mantida a penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa Asun Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., do Rio Grande do Sul, para pagamento de dívidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 16:19

    Supremo suspende eficácia de quebra de sigilo determinada pela CPMI do Banestado

    Celso de Mello esclareceu, também, que a medida liminar concedida e as determinações constantes da presente decisão devem prevalecer até o final julgamento do Mandado de Segurança.

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 07:03

    Segunda Turma do STJ considera vaga na garagem bem de família impenhorável

    A vaga na garagem faz parte indissociável do apartamento, estando garantida pela lei que assegura não poder ser penhorado o imóvel residencial do devedor.

  • Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04

    Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos

    O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00

    Reexame necessário de sentença e apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Cobrança de ISS.

    Irresignado, o Município-apelante busca a reforma da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via mandamental e a impossibilidade de concessão da segurança com efeitos futuros, ou seja, para obstar o dever/direito do Fisco de constituir créditos tributários.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51

    A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54

    A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

    O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27

    DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

    O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09

    LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

    Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015

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